O Governo acaba de publicar a Portaria Conjunta n˚ 82, que aprova a versão S-1.0 do leiaute e do Manual de Orientação do novo eSocial, veja o que muda na Segurança e Saúde do Trabalho SST no Novo eSocial em 2021.
Agora, SST vai finalmente fazer parte do Novo eSocial a partir de Junho de 2021.
Na 1ª versão da NDE 01/2018, além das informações previdenciarias necessários para compor o PPP e a CAT, também eram exigidas informações trabalhistas como:
- Programas, Planos e Documentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras – NR;
- Todos treinamentos exigidos nas NR; e
- Informações dos laudos de insalubridade e periculosidade…
Porém, após muitas discussões em 2019 foi decidido começar mais simples, a versão de SST no eSocial, que deve entrar em vigor em Junho de 2021, vai ser mais enxuta, contemplando basicamente, as informações necessárias para compor a CAT e o PPP.
Leiautes de SST no Novo eSocial de 2021
Antes de mais nadaOs leiautes de SST que já chegaram a seis eventos, agora a Segurança e Saúde do Trabalho SST em Vigor no Novo eSocial em 2021 trazem somente três eventos do grupo de SST nos leiautes de 2021 do eSocial. São eles:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
São informações necessárias para elaborar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Cronograma de SST no Novo eSocial
De antemão, conforme o Cronograma de Implantação, este é o cronograma atual do eSocial:
GRUPO 1 | 08/06/2021 |
GRUPO 2 | 08/09/2021 |
GRUPO 3 | 10/01/2022 |
GRUPO 4 | 11/07/2022 |
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
- 08/06/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
- 08/09/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
- 01/05/2021 – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
- 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
- 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
- 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
A nova Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial
Desde a versão 1.0 Beta dos leiautes, divulgada em Fevereiro deste ano, a famosa tabela 23 não é mais tabela de SST.
A nova Tabela 24 traz somente os fatores de risco previdenciários considerados para aposentadoria especial. Portanto, somente precisam ser informados os agentes nocivos considerados no LTCAT e PPP.
A tabela 28 – Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais também foi excluída. As atividades especiais passaram para a nova Tabela 24.
Conclusão
A parte de SST no novo eSocial vai começar simples, depois disso em que as empresas estiverem acostumadas com o novo sistema e as NR revisadas, serão acrescentadas as obrigações trabalhistas de SST.
Acesse:
Novo Manual de Orientação do eSocial – Baixe aqui
Versão 1.0 dos Leiautes do Novo eSocial – Baixe aqui
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