Em 2 de agosto, inicia a vigência de atualizações de NRs que vigoram em 2021, NRs 1, 7, 9 e 18, atualizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SERPT) em 2020.
As discussões do que é chamado de “modernização das NRs” iniciou em 2019, quando o governo federal anunciou que todas as 36 normas em vigor no país, elaboradas nos anos 1970, seriam atualizadas de forma a simplificar a legislação sem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Pelo cronograma original, as versões atualizadas das NRs 1, 7, 9 e 18 entrariam em vigor entre fevereiro e março. Porém, o prazo foi prorrogado por dois motivos: facilitar a adequação das empresas em meio à pandemia do Coronavírus e garantir, segundo a SERPT, a harmonização na aplicação das normas.
Vejamos as principais atualizações de NRs que vigoram em 2021:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Essa NR trata das diretrizes gerais quanto à segurança e à saúde do trabalho (SST), que devem ser seguidas por todas as empresas que possuem empregados. A versão atualizada da NR 1 introduz o Gerenciamento de Risco Operacional (GRO), instrumento que funcionará como plano estratégico para direcionar todas as ações de SST das organizações.
Para operar o GRO as emresas deverão elaborar o PGR não será exigido de todas as empresas. Aquelas enquadradas como Microempreendedores Individuais (MEI), Microempreendedores (ME) e como Empresas de Pequeno Porte (EPP), estarão desobrigadas desde que sejam consideradas de baixo risco (graus 1 e 2), segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As demais obrigações, como a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, continuam sendo exigidas.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, o empregador acompanha a evolução da saúde dos colaboradores. Com a atualização, o PCMSO passará a ser elaborado a partir dos riscos e ameaças mapeados no PGR. Isso mostra que haverá mais sincronia entre as normas regulamentadoras e suas diferentes ações.
Esta maior integração inclui a possibilidade de o médico do trabalho sugerir ajustes no PGR de modo a aproximar o inventário de riscos da realidade do ambiente de trabalho do colaborador.
NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
Talvez essa seja considerada a maior mudança em 2021 para as NRs, a NR 09 estabelece as diretrizes no que se refere à prevenção de riscos ambientais existentes na empresa, o PPRA, deixe de existir com a atualização, porém, a NR 9 não perderá por completo a sua relevância.
Esta NR será uma ferramenta de suporte ao próprio PGR, na identificação e no manejo dos riscos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. Sempre que o PGR identificar riscos aos colaboradores relacionados à exposição de agentes químicos, físicos e biológicos, a empresa deverá seguir as diretrizes da NR 9.
NR 18 – Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
A atualização que passa a valer a partir de agosto alterou o nome da norma. Antes denominada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, agora passa a ser chamada de “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”.
Com foco na desburocratização, a NR 18 passou por uma redução no número de diretrizes, além da substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT), pelo PGR.
Hoje temos 36 NRs vigentes, independente do tamanho da empresa todos devemos garantir a saúde e segurança dos colaboradores, para promover a saúde, conforto prevenir contra multas e autuações.
A COSTEN Projetos e Gerenciamento pode ajudá-lo a manter os processos de sua empresa prontos para atender às diretrizes das NRs.